- 1 -A adesão ao presente Acordo por parte de um novo Estado Parte da Convenção da AEE deverá ser feita de acordo com o artigo XXII da Convenção. O Acordo entrará em vigor, em relação a cada Estado que adere, 30 dias após a data de depósito do seu instrumento de adesão.
- 2 -Os instrumentos de adesão deverão ser depositados junto do Governo da França.
Artigo 11.º
Vigente desde: 15/02/2005