O montante das comissões recebidas pelo Banco, segundo o artigo 19.º deste Acordo, será colocado à parte, como reserva especial, a manter para satisfazer obrigações do Banco, de acordo com o artigo 21.º A reserva especial será mantida em forma líquida, o que é permitido segundo este Acordo, como o Conselho de Administração decidir.