Os pagamentos para satisfazer qualquer obrigação, no que se refere a empréstimos de fundos para inclusão em recursos especiais que pertençam ao Fundo Especial serão cobrados:
- i)Em primeiro lugar, contra qualquer reserva estabelecida para esse fim dentro do respectivo Fundo Especial; e
- ii)Seguidamente, contra quaisquer bens disponíveis nos recursos especiais pertencentes a esse Fundo Especial.