Cada título de crédito emitido ou abonado pelo Banco terá impressa uma declaração explícita definindo que não se trata de uma obrigação de qualquer país, a não ser que de facto seja a obrigação de um determinado governo, sendo então tal facto declarado.
Artigo 25.º — Notificação a ser inserida nos títulos de crédito
Vigente desde: 13/09/1983