- 1 -Cada membro será representado no Conselho de Governadores e nomeará um governador e um governador substituto, que serão pessoas da mais alta competência e com larga experiência em assuntos económico-financeiros e deverão ser naturais dos países dos Estados membros. Cada governador e o substituto prestarão serviço durante 5 anos, sujeitos a cessação de mandato em qualquer altura, ou a renovação de mandato, se for da vontade do membro designado. Nenhum substituto poderá votar, a não ser na ausência do titular. Aquando da assembleia anual, o Conselho designará um dos governadores para Presidente, o qual manterá as funções até à eleição do Presidente na seguinte assembleia anual do Conselho.
- 2 -Os governadores e substitutos exercerão as suas funções sem remuneração por parte do Banco, mas este poderá pagar-lhes despesas que sejam razoáveis efectuadas para comparecer às reuniões.
Artigo 30.º — Conselho de Governadores: composição
Vigente desde: 13/09/1983