Sem prejuízo dos poderes do Conselho de Governadores, como estipulado no artigo 29.º deste Acordo, o conselho de administração será responsável pela administração das operações gerais do Banco, e para essa finalidade, em aditamento aos poderes expressamente estabelecidos nesse sentido neste Acordo, exercerá todos os poderes para isso conferidos pelo Conselho de Governadores, e em particular:
- a)Sob recomendação do Presidente do Banco, nomear um ou mais Vice-Presidentes do Banco e determinar as respectivas condições de serviço;
- b)Preparar o trabalho do Conselho de Governadores;
- c)Em conformidade com as directivas gerais do Conselho de Governadores, tomar decisões que se relacionem com empréstimos directos específicos, garantias, investimentos de capital social e empréstimos de fundos por parte do Banco;
- d)Determinar as taxas de juros para empréstimos directos e de comissões para garantias;
- e)Submeter as contas para cada ano financeiro e um relatório anual à aprovação do Conselho de Governadores em cada reunião anual; e
- f)Determinar a estrutura geral dos serviços do Banco.