- 1 -O Conselho de Administração será composto por 18 membros e não poderão ser governadores nem governadores substitutos. 12 membros serão eleitos pelos governadores dos membros regionais e 6 membros serão eleitos pelos governadores dos membros não regionais. Serão eleitos pelo Conselho de Governadores de acordo com o anexo B a este Acordo. Ao eleger o Conselho de Administração, o Conselho de Governadores terá em conta a alta competência em assuntos económicos e financeiros requerida para o cargo. O Conselho de Governadores poderá determinar a alteração do número de membros do Conselho de Administração apenas por uma maioria de três quartos do poder total de votação dos países membros, incluindo o que se refere a cláusulas relacionadas exclusivamente com o número e a eleição dos directores, pelos países membros regionais, por uma maioria de dois terços dos governadores de membros regionais, e com respeito às cláusulas relacionadas exclusivamente com o número e eleição de directores por países membros não regionais, por uma maioria de dois terços dos governadores de membros não regionais.
- 2 -Cada director nomeará um substituto, que desempenhará o seu cargo quando aquele não estiver presente. Os directores e respectivos substitutos deverão ser naturais de Estados membros, mas nenhum substituto poderá ter a mesma nacionalidade do director.
Um substituto poderá participar em reuniões do Conselho, mas apenas poderá votar quando desempenhar as funções de substituto do respectivo director.
- 3 -Os directores são eleitos por um período de 3 anos e poderão ser reeleitos. Permanecerão em exercício até que os seus sucessores sejam eleitos. Se o cargo de um director ficar vago mais de 180 dias antes do seu termo, será eleito um sucessor, de acordo com o anexo B a este Acordo, para o resto do mandato pelo Conselho de Governadores na sessão seguinte. Enquanto o cargo permanecer vago, o substituto do antigo director exercerá os poderes deste, com excepção da nomeação de um substituto.
Artigo 33.º — Conselho de Administração: composição
Vigente desde: 13/09/1983