- 1 -Cada membro terá 625 votos e 1 voto adicional por cada acção do capital social do Banco mantido por esse membro, tendo em conta, no entanto, que relacionado com um aumento do capital social autorizado, o Conselho de Governadores poderá determinar que o capital social autorizado por esse aumento não terá direitos de votação e que esse aumento de capital não estará sujeito aos direitos de aquisição estabelecidos no parágrafo 2 do artigo 6 deste Acordo.
- 2 -Aquando da votação no Conselho de Governadores, cada governador terá o direito de contar os votos do membro que ele representa. A não ser que seja de outro modo, expressamente estipulado neste Acordo, todos os assuntos relacionados como o Conselho de Governadores serão decididos por uma maioria do poder de votação representado na reunião.
- 3 -Aquando da votação no Conselho de Administração, cada director terá o direito de contar o número de votos somados para a sua eleição, os quais serão contados como uma unidade. A menos que seja de outro modo estipulado neste Acordo, todos os assuntos relacionados com o Conselho de Administração serão decididos por uma maioria do poder de votação representado na reunião.
Artigo 35.º — Votação
Vigente desde: 13/09/1983