- 1 -O Banco não aceitará empréstimos ou auxílios que poderiam de algum modo prejudicar, limitar, causar desvios ou alterar de qualquer outro modo as suas finalidades ou funções.
- 2 -O Banco, o seu Presidente, Vice-Presidentes, administradores e funcionários não interferirão nos assuntos políticos de qualquer dos membros, nem serão influenciados nas suas decisões pela posição política do respectivo membro. Somente considerações económicas serão relevantes nas suas decisões. Tais considerações serão pesadas de modo imparcial para atingir e desempenhar as funções do Banco.
- 3 -O Presidente, Vice-Presidentes, administradores e funcionários do Banco, no desempenho das suas funções, têm obrigações exclusivamente para com o Banco e nenhuma para com qualquer outra autoridade. Cada membro do Banco respeitará o carácter internacional das suas funções e resistirá a todas as tentativas para influenciá-lo no desempenho das suas funções.
Artigo 38.º — Proibição de actividade política; o carácter internacional do Banco
Vigente desde: 13/09/1983