- 1 -No caso de cessação de operações do Banco, a responsabilidade de todos os membros em subscrições não reembolsáveis do capital social do Banco, e no que se refere à depreciação das respectivas moedas, manter-se-à até que todas as dívidas dos credores, incluindo todas as responsabilidades eventuais, tenham sido liquidadas.
- 2 -Todos os credores que detenham responsabilidades directas serão pagos com o activo do Banco e, depois dos pagamentos ao Banco, em avisos para pagamento de capital não subscrito. Antes de efectuar pagamentos a credores que detenham dívidas directas, o Conselho de Administração tomará as disposições que considerar necessárias para assegurar uma distribuição proporcional entre os detentores de dívidas directas e eventuais.
Artigo 48.º — Responsabilidades dos membros e pagamento de dívidas
Vigente desde: 13/09/1983