A fim de permitir a execução dos objectivos e funções de que foi incumbido, o Banco possuirá personalidade internacional plena. Com essa finalidade poderá entrar em acordo com Estados membros, não membros e outras organizações internacionais. Com os mesmos propósitos, o estatuto, imunidades, isenções e privilégios enunciados neste capítulo serão acordados com o Banco no território de cada membro.