- 1 -Os textos em inglês e francês deste Acordo serão igualmente considerados como autênticos.
- 2 -Qualquer problema de interpretação das cláusulas deste Acordo, levantando entre qualquer membro e o Banco, ou entre quaisquer membros do Banco, será submetido para decisão ao Conselho de Administração. Se nesse Conselho não houver um director da sua nacionalidade, será nomeado, para representação directa em tais casos, um membro particularmente afectado pelo problema, sendo esse direito de representação regularizado pelo Conselho de Governadores.
- 3 -Em qualquer caso em que o Conselho de Administração tenha dado uma decisão de acordo com o parágrafo 2 deste artigo, qualquer membro poderá requerer que a questão seja referida ao Conselho de Governadores, que procurará obter uma decisão - segundo um procedimento a ser estabelecido conforme o parágrafo 3 do artigo 31.º deste Acordo - dentro de 3 meses, sendo essa decisão definitiva.
Artigo 61.º — Interpretação
Vigente desde: 13/09/1983