Se o Conselho concluir que um membro faltou às obrigações que o presente Acordo lhe impõe e se decidir, além disso, que uma tal falta entrava seriamente o funcionamento do presente Acordo pode, por votação especial, excluir o membro do presente Acordo. O Conselho notificará imediatamente o depositário desse facto. O referido membro deixará de ser parte no presente Acordo seis meses após a data da decisão do Conselho.