Liquidação das contas dos membros que se retiram ou que são excluídos ou dos membros que não estão em condições de aceitar uma alteração.
- 1 -O Conselho procederá à liquidação das contas de um membro que deixe de ser parte do presente Acordo por:
- a)Não ter aceitado uma alteração ao presente Acordo em aplicação do artigo 38.º;
- b)Ter denunciado o presente Acordo em aplicação do artigo 39.º; ou
- c)Ter sido excluído do presente Acordo em aplicação do artigo 40.º
- 2 -O Conselho conservará todas as contribuições pagas à conta administrativa por um membro que deixe de ser parte no presente Acordo.
- 3 -Um membro que deixe de ser parte no presente Acordo não tem qualquer direito sobre o produto da liquidação da Organização nem dos outros bens da Organização. De igual modo, não se lhe pode imputar qualquer parte do défice eventual da Organização aquando da cessação de vigência do presente Acordo.