Qualquer Parte da INTELSAT pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, fazer reservas sobre qualquer disposição do presente Protocolo. As reservas podem ser retiradas em qualquer momento, mediante uma declaração para o efeito dirigida ao director-geral da INTELSAT. Salvo se de outro modo for indicado na declaração, o levantamento de reservas produzirá efeito a partir da sua recepção pelo director-geral.