- 1 -O exercício de funções de responsável pelo Arquivo Histórico Parlamentar, pela Biblioteca e pelo Museu é remunerado pela diferença entre a remuneração de chefe de divisão e a remuneração de categoria de cada um dos referidos responsáveis.
- 2 -As designações dos responsáveis a que se refere o número anterior serão feitas por despacho do Secretário-Geral, sob proposta fundamentada, no caso do Arquivo Histórico Parlamentar e da Biblioteca, do director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, dele constando as competências respectivas.
Artigo 10.º — Remuneração dos responsáveis pelo Arquivo Histórico Parlamentar, Biblioteca e Museu
Vigente desde: 18/03/1998