- 1 -O abono pelo exercício de funções de encarregado do pessoal auxiliar, encarregado do parque automóvel, encarregado do parque reprográfico e zelador, previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro, é de 15% da remuneração da respectiva categoria e escalão.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos a partir do dia 1 do mês em que ocorrer a aprovação da presente resolução.
Artigo 9.º — Remuneração dos encarregado de pessoal auxiliar, encarregado do parque reprográfico, encarregado do parque automóvel e do zelador
Vigente desde: 18/03/1998