Consideram-se ratificados, até à entrada em vigor do disposto nesta resolução, os actos praticados na decorrência da Ordem de Serviço, n.º 3/91, de 7 de Janeiro, e da Ordem de Serviço, n.º 12/91, de 15 de Abril.
Consideram-se ratificados, até à entrada em vigor do disposto nesta resolução, os actos praticados na decorrência da Ordem de Serviço, n.º 3/91, de 7 de Janeiro, e da Ordem de Serviço, n.º 12/91, de 15 de Abril.