O disposto na presente Convenção não prejudicará os privilégios fiscais de que beneficiem os membros dos postos consulares em virtude de regras gerais de direito internacional ou de disposições de acordos especiais.
O disposto na presente Convenção não prejudicará os privilégios fiscais de que beneficiem os membros dos postos consulares em virtude de regras gerais de direito internacional ou de disposições de acordos especiais.