A presente Convenção entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e as suas disposições produzem efeito, relativamente:
- a)Aos impostos devidos na fonte cujo facto gerador surja em ou depois de 1 de Janeiro de 1999; e
- b)Aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos no ano fiscal com início em ou depois de 1 de Janeiro de 1999.