- 1 -Os pedidos de transferência e as respostas devem ser formulados por escrito.
- 2 -Esses pedidos devem ser dirigidos pela entidade que tem a seu cargo a administração da justiça da Parte requerente à entidade que tem a seu cargo a administração da justiça da Parte requerida. As respostas devem ser comunicadas pela mesma via.
- 3 -A Parte requerida deve informar a Parte requerente, no mais curto prazo possível, da sua decisão de aceitar ou de recusar a transferência pedida.
Artigo 5.º — Pedidos e respostas
Vigente desde: 16/12/1999