- 1 -A execução da condenação fica suspensa na jurisdição de condenação logo que as autoridades da jurisdição de execução tomem o condenado a seu cargo.
- 2 -A jurisdição de condenação não pode executar novamente a condenação a partir do momento em que a jurisdição de execução a considere cumprida.
Artigo 8.º — Efeitos da tranferência para a jurisdição de condenação
Vigente desde: 16/12/1999