- 1 -As Partes intensificam a troca de pontos de vista e de informações sobre as respetivas políticas e atividades espaciais.
- 2 -As Partes esforçam-se por cooperar sempre que adequado, nomeadamente através de um diálogo periódico sobre a exploração e utilização pacífica do espaço, incluindo no que se refere à compatibilidade mútua dos respetivos sistemas de navegação por satélite, à observação e monitorização da terra, às alterações climáticas, às ciências e tecnologias espaciais, aos aspetos de segurança das atividades espaciais e a outros domínios de interesse mútuo.
Artigo 16.º — Espaço
Vigente desde: 19/03/2021