Em conformidade com as disposições do direito internacional consignadas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, feita em Montego Bay em 10 de dezembro de 1982 (a seguir designada «UNCLOS»), as Partes promovem o diálogo, reforçam a compreensão mútua sobre assuntos marítimos e trabalham em conjunto para promover:
- a)O Estado de direito neste domínio, incluindo as liberdades de navegação e de sobrevoo, bem como outras liberdades no alto mar, conforme previsto no artigo 87.º da UNCLOS; e
- b)A conservação a longo prazo, a gestão sustentável e um melhor conhecimento dos ecossistemas e dos recursos não vivos dos mares e oceanos, em conformidade com o direito internacional aplicável.