As Partes intensificam a troca de pontos de vista e esforçam-se por agir conjuntamente nas questões de interesse comum no âmbito da gestão das crises e da construção da paz, incluindo através da promoção de posições comuns, da cooperação em relação a resoluções e decisões nas instâncias e organizações internacionais, do apoio aos esforços nacionais dos países que saem de uma situação de conflito destinados a alcançar uma paz duradoura, bem como da cooperação no âmbito das operações de gestão das crises e de outros programas e projetos relevantes.