- 1 -As Partes cooperam a fim de promover a investigação e a repressão de crimes graves de relevância internacional, nomeadamente através do Tribunal Penal Internacional e, se for caso disso, dos tribunais criados em conformidade com as resoluções relevantes das Nações Unidas.
- 2 -As Partes cooperam a fim de promover os objetivos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, feito em Roma, em 17 de julho de 1998 (a seguir designado como «o Estatuto»). Para tal devem:
- a)Continuar a promover a universalidade do Estatuto, incluindo, se for caso disso, através da partilha das experiências na adoção das medidas necessárias para a sua celebração e aplicação;
- b)Salvaguardar a integridade do Estatuto, protegendo os seus princípios fundamentais; e
- c)Colaborar para reforçar a eficácia do Tribunal Penal Internacional.
Artigo 7.º — Crimes graves de relevância internacional e Tribunal Penal Internacional
Vigente desde: 19/03/2021