- 1 -A avaliação de desempenho reporta sempre ao ano anterior.
- 2 -A avaliação de desempenho ordinária é anual e terá lugar até 31 de Março de cada ano.
- 3 -A avaliação de desempenho extraordinária não tem carácter de periodicidade e realiza-se por iniciativa do avaliador até à mesma data.
Artigo 16.º — Periodicidade
Vigente desde: 29/12/2004