- 1 -As avaliações ordinárias são homologadas pelo Secretário-Geral até 30 de Abril.
- 2 -As avaliações extraordinárias são submetidas ao CCA até 30 de Abril e são homologadas pelo Secretário-Geral até 30 de Maio, acompanhadas do parecer do CCA.
Artigo 17.º — Homologação
Vigente desde: 29/12/2004