- 1 -Da decisão final cabe recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis contado do seu conhecimento.
- 2 -A decisão deverá ser proferida no prazo de 15 dias úteis contado da data de interposição de recurso, devendo o processo de avaliação estar finalizado até final de Julho de cada ano.
Artigo 19.º — Recurso
Vigente desde: 29/12/2004