- 1 -Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Regulamento, o SIADAR tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes neste processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.
- 3 -Anualmente, após a conclusão do processo, será afixada a lista com as classificações atribuídas.
Artigo 20.º — Confidencialidade
Vigente desde: 29/12/2004