- 1 -A avaliação de desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Promoção e progressão nas carreiras e categorias;
- b)Renovação de contratos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é exigida no mínimo a classificação de Bom.
- 3 -A conversão de nomeação provisória em definitiva está sujeita à avaliação prevista no Regulamento de Estágios da Assembleia da República.
Artigo 3.º — Consideração do SIADAR
Vigente desde: 29/12/2004