- 1 -A avaliação ordinária concretiza-se através de:
- a)Definição bilateral entre avaliador e avaliado do seu plano de desenvolvimento pessoal e dos objectivos e metas que o avaliado se propõe atingir;
- b)Realização anual de entrevista para avaliação da concretização do plano, dos objectivos e metas, dos pontos fortes e fracos a registar e das condições para o desenvolvimento de competências;
- c)Produção de relatório conforme modelo a definir nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -O avaliado toma conhecimento da avaliação ordinária após a realização da entrevista sobre o relatório produzido, nos termos do modelo da avaliação ordinária.
Artigo 5.º — Avaliação ordinária
Vigente desde: 29/12/2004