As medidas gestionárias decorrentes da diferenciação de desempenhos de Muito bom e da atribuição da menção de mérito excepcional obedecem aos limites orçamentais da Assembleia da República, conforme proposta ao Conselho de Administração.
Artigo 8.º — Diferenciação de mérito e menção de mérito excepcional
Vigente desde: 29/12/2004