A fim de definirem um método de aferição das melhores práticas e atuarem no sentido de uma coordenação mais estreita das políticas económicas, as Partes Contratantes asseguram que todas as reformas significativas de política económica a que planeiam proceder serão previamente debatidas e, quando adequado, coordenadas entre elas. Essa coordenação envolve as instituições da União Europeia nos termos impostos pelo direito da União Europeia.