As Partes, através do diálogo, promovem um contexto estável e favorável para um investimento nos dois sentidos, tendo em vista:
- a)Melhorar a compreensão mútua e a cooperação em matéria de investimento;
- b)Examinar mecanismos que facilitem os fluxos de investimento; e
- c)Promover regras estáveis, transparentes, não discriminatórias e abertas para os investidores, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelas Partes no âmbito de acordos comerciais preferenciais e de outras obrigações internacionais.