As Partes, reconhecendo a importância da transparência e do respeito da legalidade na administração das suas legislações e regulamentações comerciais, em conformidade com o artigo x do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT 1994) e no artigo iii do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), acordam em reforçar a cooperação e trocar informações, a fim de promover a qualidade e eficácia da regulamentação e os princípios de boa conduta administrativa.