As Partes reconhecem a necessidade de reduzir ao mínimo o impacto das catástrofes naturais e de origem humana. As Partes declaram o seu empenho comum em promover medidas de prevenção, atenuação, preparação e resposta a fim de aumentar a resiliência das suas sociedades e infraestruturas e, se necessário, cooperar no plano político, a nível bilateral e multilateral, para progredir na consecução destes objetivos.