As Partes reconhecem a importância do setor da energia e de um mercado da energia que funcione corretamente para o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico, bem como para a realização dos objetivos de desenvolvimento acordados a nível internacional e a cooperação destinada a dar resposta ao desafios ambientais e climáticos mundiais, e esforçam-se, no âmbito das competências respetivas, por intensificar a cooperação neste domínio, a fim de:
- a)Elaborar políticas que visem aumentar a segurança energética;
- b)Promover o comércio e o investimento no setor da energia a nível mundial;
- c)Melhorar a competitividade;
- d)Melhorar o funcionamento dos mercados mundiais da energia;
- e)Trocar informações e experiências sobre as políticas nas instâncias multilaterais existentes no setor da energia;
- f)Promover o desenvolvimento e a adoção de tecnologias energéticas limpas, diversificadas, eficazes em termos de custos e sustentáveis, nomeadamente as tecnologias ligadas às energias renováveis e às energias com baixas emissões;
- g)Assegurar uma utilização racional da energia, tanto a nível da oferta como da procura, através da promoção da eficiência energética na produção, no transporte, na distribuição e na utilização final; e
- h)Partilhar as boas práticas em matéria de exploração e produção energéticas.