Os Estados ribeirinhos devem, individual ou conjuntamente, se adequado, proteger e preservar os ecossistemas dos cursos de água internacionais.
Artigo 20.º — Protecção e preservação de ecossistemas
Vigente desde: 03/03/2005
Os Estados ribeirinhos devem, individual ou conjuntamente, se adequado, proteger e preservar os ecossistemas dos cursos de água internacionais.