1 - A Comissão de Programas e Orçamentos é composta por 27 membros da Organização, eleitos pela Conferência, a qual terá em conta o princípio da representação geográfica equitativa. Na eleição dos membros da Comissão, a Conferência deve observar a seguinte distribuição de lugares: 15 membros da Comissão serão eleitos de entre os Estados mencionados nas partes A e C, 9 de entre os Estados mencionados na parte B e 3 de entre os Estados mencionados na parte D do anexo I deste Acto Constitutivo. Ao designarem os seus representantes na Comissão, os Estados devem atender às suas qualificações pessoais e experiência.
2 - Os membros da Comissão permanecem em funções desde o encerramento da sessão ordinária da Conferência em que foram eleitos até ao encerramento da sessão ordinária da Conferência realizada 2 anos mais tarde. Os membros da Comissão podem ser reeleitos.
3:
a) A Comissão realiza, pelo menos, uma sessão por ano. Sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo director-geral, a pedido do Conselho ou da própria Comissão;
b) As sessões têm lugar na sede da Organização, salvo deliberação em contrário do Conselho.
4 - À Comissão compete:
a) Desempenhar as funções que lhe são atribuídas no artigo 14.º;
b) Preparar a fim de ser submetido ao Conselho o projecto de tabela das contribuições destinadas à cobertura das despesas previstas no orçamento ordinário;
c) Desempenhar, no domínio financeiro, outras funções que lhe possam ser atribuídas pela Conferência ou pelo Conselho;
d) Fazer o relato de todas as suas actividades nas sessões ordinárias do Conselho e, por sua iniciativa, submeter ao Conselho pareceres ou propostas sobre assuntos financeiros.
5 - A Comissão elaborará o seu regulamento interno.
6 - Cada membro da Comissão dispõe de 1 voto. As deliberações são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes.