- 1 -Os principais órgãos da Organização são:
- a)A Conferência Geral (designada por «Conferência»);
- b)O Conselho de Desenvolvimento Industrial (designado por «Conselho»);
- c)O Secretariado.
- 2 -É criada uma comissão de programas e orçamentos para apoiar o Conselho na preparação e exame do programa de trabalho, do orçamento ordinário e do orçamento da Organização, bem como em outras questões financeiras a ela respeitantes.
- 3 -Outros órgãos subsidiários, incluindo comissões técnicas, poderão ser criados pela Conferência ou pelo Conselho, os quais terão em devida conta o princípio da representação geográfica equitativa.
ARTIGO 7.º — Órgãos principais e subsidiários
Vigente desde: 07/03/1984