- 1 -Manter-se-ão os seguintes comités, instituídos pelo Acordo Internacional sobre Borracha Natural de 1979:
- a)Comité da administração;
- b)Comité de operações do depósito regulador;
- c)Comité de estatística;
- d)Comité de outras medidas.
O Conselho poderá, por votação especial, instituir outros comités.
- 2 -Cada comité é responsável perante o Conselho. Este fixará, por votação especial, a composição e o mandato de cada comité.
Artigo 18.º — Instituição de comités
Vigente desde: 28/02/1991