É instituído, para cumprimento do presente Acordo, um depósito regulador internacional, num total de 550000 t, incluindo o total de existências ainda detidas sob o Acordo Internacional sobre Borracha Natural de 1979. Este depósito é o único instrumento previsto no presente Acordo de intervenção no mercado para a estabilização dos preços. Inclui:
- a)O depósito regulador normal de 400000 t;
- b)O depósito regulador de urgência de 150000 t.