O Conselho deverá estimular e facilitar a promoção de tarifas de frete razoáveis e equitativas e o melhoramento do sistema de transporte, de forma a assegurar os abastecimentos regulares dos mercados e permitir economias no custo dos produtos comercializados.
Artigo 50.º — Transportes e estrutura do mercado de borracha natural
Vigente desde: 28/02/1991