- 1 -A autoridade máxima da Organização é o Conselho Internacional da Borracha Natural, que é composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro será representado no Conselho por um único representante e pode designar suplentes e conselheiros para assistir às sessões do Conselho.
- 3 -Um suplente tem poderes para agir e para votar em nome do representante na sua ausência ou em circunstâncias excepcionais.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Internacional da Borracha Natural
Vigente desde: 28/02/1991