Se o Conselho concluir que um membro não cumpriu as obrigações impostas pelo presente Acordo e se, além disso, decidir que este incumprimento constitui sério entrave ao funcionamento do presente Acordo, poderá, por votação especial, excluir este membro do presente Acordo, e imediatamente notificará essa decisão ao depositário. O referido membro deixará de ser Parte Contratante no presente Acordo um ano após a data da decisão do Conselho.