As operações do Banco serão realizadas de acordo com os seguintes princípios:
- i)O Banco aplicará os princípios de uma sã gestão bancária em todas as suas operações;
- ii)As operações do Banco assegurarão o financiamento de projectos específicos, quer sejam pontuais ou se inscrevam no âmbito de programas específicos de investimento, bem como a prestação de assistência técnica, correspondente ao objecto e às funções indicadas nos artigos 1.º e 2.º do presente Acordo;
- iii)O Banco não financiará qualquer empresa no território de um membro se este se opuser a esse financiamento;
- iv)O Banco não permitirá que uma parte desproporcionada dos seus recursos seja utilizada em proveito de qualquer membro;
- v)O Banco procurará manter uma diversificação razoável dos seus investimentos;
- vi)Antes da concessão de qualquer empréstimo ou garantia ou de uma tomada de participação, o requerente deverá apresentar uma proposta adequada e o presidente do Banco deverá apresentar ao conselho de administração um relatório escrito relativo à proposta, bem como as suas recomendações, elaboradas com base num estudo realizado pelos serviços do Banco;
- vii)O Banco não concederá qualquer financiamento nem quaisquer facilidades quando o requerente estiver em condições de obter de outras fontes financiamentos ou facilidades adequados em condições que o Banco considere razoáveis;
- viii)O Banco, ao conceder ou garantir um financiamento, deverá considerar devidamente a capacidade do mutuário, e, se for caso disso, do garante, para fazer face aos compromissos impostos pelo contrato de financiamento;
- ix)No caso de um empréstimo directo concedido pelo Banco, este autorizará o mutuário a sacar os respectivos fundos somente para fazer face às despesas à medida que estas ocorrerem efectivamente;
- x)O Banco deverá esforçar-se por reciclar os seus fundos, cedendo as suas participações a investidores privados, sempre que o puder fazer de maneira adequada e em condições satisfatórias;
- xi)O Banco, nos seus investimentos em empresas, efectuará os seus financiamentos nas condições e modalidades que lhe parecerem adequadas, tendo em conta as necessidades dessas empresas, os riscos em que o Banco incorre, bem como os termos e condições normalmente obtidos pelos investidores privados para financiamentos semelhantes;
- xii)O Banco não imporá restrições à utilização do produto de qualquer empréstimo, investimento ou outro financiamento concedidos no âmbito das suas operações correntes ou especiais, com vista à aquisição de bens e serviços em qualquer país, e, em todos os casos apropriados, condicionará os seus empréstimos e outras operações à realização de concursos internacionais; e
- xiii)O Banco tomará as medidas necessárias para se assegurar de que o produto de qualquer empréstimo efectuado, garantido ou participado pelo Banco, ou qualquer tomada de participação em capital, seja utilizado exclusivamente para os fins para que foi concedido o empréstimo, ou a participação tomada, e tendo em devida atenção considerações de economia e de eficiência.