A expressão «recursos dos fundos especiais» designa os recursos de qualquer fundo especial e inclui:
- i)Os fundos aceites pelo Banco com vista à sua afectação a qualquer fundo especial;
- ii)Os fundos reembolsados a título de empréstimos ou de garantias e o produto de tomadas de participação financiadas por meio dos recursos de qualquer fundo especial que, nos termos das regras e regulamentos aplicáveis a esse fundo especial, sejam recebidos por tal fundo; e
- iii)As receitas provenientes do investimento dos recursos dos fundos especiais.