- 1 -O conselho de governadores realizará uma reunião anual, bem como todas as outras reuniões decididas por sua iniciativa ou por convocação feita pelo conselho de administração. O conselho de administração convocará o conselho de governadores sempre que pelo menos cinco membros do Banco ou os membros que detenham pelo menos um quarto do número total dos votos atribuídos aos membros o solicitem.
- 2 -Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do conselho de governadores quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.
- 3 -O conselho de governadores poderá instituir por regulamento um procedimento que permita ao conselho de administração, sempre que o considere aconselhável, obter um voto dos governadores em relação a uma questão determinada sem convocar uma reunião do conselho de governadores.
- 4 -O conselho de governadores e, na medida em que para tal estiver autorizado, o conselho de administração poderão criar os órgãos subsidiários e adoptar as regras e regulamentos necessários ou adequados para conduzir os negócios do Banco.
Artigo 25.º — Conselho de governadores: normas de procedimento
Vigente desde: 20/03/1991