Sem prejuízo dos poderes que o artigo 24.º do presente Acordo confere ao conselho de governadores, o conselho de administração será responsável pela direcção das operações gerais do Banco e, para esse fim, exercerá, para além das competências que lhe são expressamente atribuídas no presente Acordo, todos os poderes que o conselho de governadores nele delegar e, em especial:
- i)Preparará os trabalhos do conselho de governadores;
- ii)Em conformidade com as directivas gerais do conselho de governadores, estabelecerá as políticas e tomará as decisões relativas a empréstimos, garantias, tomadas de participação, contracção de empréstimos pelo Banco, prestação de assistência técnica e outras operações do Banco;
- iii)Submeterá à aprovação do conselho de governadores, na reunião anual, as contas auditadas de cada exercício; e
- iv)Aprovará o orçamento do Banco.